PASSA A BOLA! STF, DROGAS, HCS E O CAMPO JURÍDICO
Nome: JOÃO VITOR GOMES PINTO
Data de publicação: 09/06/2025
Banca:
Nome![]() |
Papel |
---|---|
CRISTIANA LOSEKANN | Examinador Interno |
IGOR SUZANO MACHADO | Presidente |
MARCIA BARROS FERREIRA RODRIGUES | Examinador Interno |
MARCO AURELIO BORGES COSTA | Examinador Externo |
PABLO ORNELAS ROSA | Examinador Externo |
Resumo: Imagine que fosse possível analisar, tal qual um olheiro estatístico observa dados de uma
partida de futebol, no desenrolar não de um jogo, torneio ou campeonato, mas, de uma série
de sentenças judiciais e, a partir daí, classificar e traduzir suas principais características. Pois
bem, metaforicamente, esse é o desafio encarado pelo trabalho “Passa a bola! STF, drogas,
HCs e o campo jurídico”. Com esse intuito, a presente tese, então, por meio da amostra direta
de mais de 75 votos [dentre outros que são citados indiretamente], aborda a temática das
sentenças judiciais de uma maneira bem recortada: decisões de habeas corpus proferidas no
STF sobre drogas (de 2006 a 2021). E, certamente, para a abordagem sociológica que aqui se
apresenta, uma sentença desse tribunal não é somente um texto. É, porém, um farto material
de onde se entrecruzam influências e explicações para uma concessão ou não de liberdade de
alguém que portava drogas, considerando os aspectos relacionais que configura a realidade do
microcosmo do campo jurídico brasileiro: condições político-estratégicas, perfil ideológico
dos magistrados, arranjo institucional, passado profissional dos ministros, dentre outros
aspectos, são elementos importantes a serem avaliados. Junta-se a isso o quadro de
responsividade judiciaria diante de demandas sociais que opera, para alguns autores sob a
alcunha de judicialização da política – o que será visto conjuntamente com a política nacional
de drogas. Nesse sentido, a pergunta que norteia a pesquisa é: no interim de 2006 a 2021, é
possível encontrar o que prepondera, nos julgamentos de habeas corpus, em sede de STF, nas
sentenças sobre o porte de drogas? Para responder a essa pergunta específica da pesquisa,
além da noção de campo jurídico de Bourdieu, foi utilizada uma tipologia ideal, oriunda de
uma ampla revisão bibliográfica sobre decisões judiciais, para a categorização dos fatores
decisórios dos ministros do STF, presentes nos textos das sentenças, nos casos aqui
selecionados, como: jurídico: quando versarem sobre elementos predominantemente
endógenos ao campo do Direito; atitudinal: quando, o predomínio foi de elementos pessoais,
ideológicos e preferenciais dos ministros; e estratégico: quando evidenciados os fatores de
autoproteção, dinâmicas e lógicas internas. Assim, a hipótese é que as decisões do STF, na
temática selecionada, envolvem, em maior ou menor medida, uma interação de influências
não estanques, com verdadeiras áreas de entrecruzamento dos fatores e modelos citados.
Todavia, toda essa incursão empírica, peculiar em seu ferramental, deu-se com o aporte da
análise de conteúdo em parte qualitativa, através da observação de dados referentes aos casos
selecionados, e, em outra parte, quantitativa, através da análise automatizada possível com o
software Iramuteq que diagramou através de nuvens de palavras, dendogramas, clusterizaçãoe grafos as recorrências de palavras e discursos nas sentenças selecionadas com como
amostra. A partir daí, com o auxílio teórico da revisão bibliográfica especializada sobre as
decisões judiciais, descobriu-se detalhes reveladores de “como a bola rolou no gramado
jurídico” e desenhou as decisões sobre drogas no STF.