A INTERAÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS: impactos da regulação de conduta no acesso à justiça
Nome: MATHEUS FERNANDES CASSUNDÉ
Data de publicação: 07/02/2023
Banca:
Nome | Papel |
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CRISTIANA LOSEKANN | Examinador Interno |
IGOR SUZANO MACHADO | Presidente |
MARIA ANGELA ROSA SOARES | Examinador Externo |
Resumo: A pesquisa tem como objeto as normas de interação dos juizados especiais cíveis da região metropolitana do Espírito Santo. O objetivo é identificar possíveis efeitos da regulação de conduta dos juizados especiais cíveis no acesso à justiça. A hipótese do
estudo é que a implementação dos juizados especiais cíveis não foi acompanhada do afrouxamento/informalização da regulação da interação e que determinados estatutos de comportamento existentes nos juizados especiais cíveis criam óbices ao acesso à
justiça. O interacionismo de Erving Goffman, referencial teórico da pesquisa, forneceu categorias analíticas para identificação e compreensão de aspectos da interação social de modo geral, posteriormente confrontados com a noção de acesso à justiça
construída após revisão bibliográfica de autores como Cappelletti (1988), Boaventura de Sousa Santos (1977, 1986, 1996) e Jeveaux (2021). Realizou-se observação não participante da interação social em audiências de determinados juizados especiais
cíveis de fóruns de Vila Velha, Cariacica e Serra, bem como nos corredores contíguos às salas de audiência. Os resultados da pesquisa indicam que a hipótese inicial foi parcialmente confirmada, considerando que, ao contrário do que se imaginou a
princípio, a regulação situacional é relativamente menos firme nos juizados especiais cíveis, se comparado com as instâncias ordinárias da justiça, especialmente quanto à aparência pessoal. A hipótese foi confirmada no tocante às normas que regulam a
demonstração de deferência e a comunicação em juízo, visto que, nesses aspectos, os estatutos de comportamento são demasiadamente firmes/formais e confrontam a noção de acesso à justiça. Identificou-se a existência de recorte socioeconômico dos postulantes dos juizados especiais cíveis, o que sugere que as categorias sociais mais vulnerabilizadas enfrentam obstáculos prévios e impeditivos do acesso ao Poder Judiciário