PROCESSOS DE MOBILIZAÇÃO DO DIREITO NO DESASTRE DO RIO DOCE: A LUTA PELO RECONHECIMENTO DOS
CAMAROEIROS DA PRAIA DO SUÁ, VITÓRIA/ES
Nome: RAFAEL MELLO PORTELLA CAMPOS
Data de publicação: 17/08/2023
Banca:
Nome | Papel |
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CRISTIANA LOSEKANN | Presidente |
JULIANE SANT’ANA BENTO | Examinador Externo |
MARTA ZORZAL E SILVA | Examinador Interno |
Resumo: O desastre do Rio Doce, decorrente do rompimento da barragem de Fundão, Minas Gerais, é o maior desastre ambiental da história do Brasil e um dos maiores desastres relacionados à mineração do mundo. Seus impactos não se resumiram apenas ao Estado de Minas Gerais, impactando na mesma proporção o Estado do Espírito Santo, sobretudo na sua costa. Os rejeitos, após chegarem à foz do Rio Doce, espalharam-se pelo litoral, alcançando o norte e o sul do Estado. Uma das primeiras medidas judiciais foi a proibição da pesca na foz do Rio Doce, que ainda vige e afeta milhares de pescadores e pescadoras. Um desses grupos afetados está localizado no município de Vitória. Trata-se da comunidade de pescadores de camarão da praia do Suá, Vitória/ES. Formado por proprietários, mestres, tripulantes e integrantes de sua cadeia de apoio, esse grupo atingido possuiu (e possui) um desafio peculiar no processo de reparação do Rio Doce. Por estarem localizados em um limite não reconhecido por decisões judiciais ou pela governança do desastre, tiveram que se organizar e se mobilizar para buscar o seu reconhecimento. Esse processo, em se reconhecer atingido, desenvolve-se a partir da
formação de sua consciência de direitos e do acionamento das instituições de justiça, com o apoio do Movimento de Atingidos Barragens (MAB). A presente pesquisa objetiva estudar como ocorreu o processo de mobilização do direito dos camaroeiros, suas características principais e como foram desenvolvidos os mecanismos interacionais e cognitivos do grupo com os demais atores do processo de reparação, em especial com a Defensoria Pública do Espírito Santo. Estes contribuíram para a construção do enquadramento de injustiça e na escolha das arenas, dos repertórios e das performances
do confronto político com a Fundação Renova e empresas, e como compreendem o legado deixado pela mobilização do direito.