MAR NÃO ESTÁ PARA PEIXE: A CONSTITUIÇÃO DE CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS NA RESERVA EXTRATIVISTA MARINHO DO CORUMBAU.

Nome: Jerônimo Amaral de Carvalho
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 12/05/2014
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
Winifred Knox Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
Aline Trigueiro Vicente Suplente Interno
Eliana Santos Junqueira Creado Examinador Interno
Ronaldo Joaquim da Silveira Lobão Examinador Externo
Winifred Knox Orientador

Resumo: A Reserva Extrativista Marinha (RESEXMAR) do Corumbau foi criada no ano de 2000, a partir de uma ação coletiva, iniciada em 1997 por meio das lideranças de pescadores locais, na busca de instrumento jurídico que garantisse o acesso exclusivo dos recursos pesqueiros contra a atividade da pesca comercial de camarão sete-barbas que se instalou na década de 1980. Durante o processo de criação da RESEXMAR do Corumbau, os pescadores obtiveram apoio de órgãos governamentais, como a Coordenação Nacional de Populações Tradicionais (CNPT) e de entidades ambientalistas do terceiro setor Associação Pradense de Proteção Ambiental (APPA), e posteriormente a Conservation International do Brasil (CI-Brasil). Entretanto, após a criação da RESEXMAR do Corumbau entre os anos 2000 e 2002 foi elaborado o Plano de Manejo que orientaria a gestão da Unidade de Conservação (UC). O documento foi capitaneado pela equipe técnica e científica vinculada à CI-Brasil, tendo como ponto de destaque a criação de áreas de exclusão total da atividade da pesca, por meio da Zona de Proteção Marinha (ZPM). A ideia de uma ZPM, para a CI-Brasil, era que de forma indireta e em médio e longo prazo, os pescadores se beneficiariam com o possível aumento de produção de pescado, contanto que 30% de cobertura de recifes tivesse algum tipo de proteção dos processos ecológicos, tais como reprodução e crescimento de espécies. Durante as discussões do Plano de Manejo e atualmente uma parcela de pescadores locais contestaram os limites da ZPM, pois iria restringir o acesso aos recursos pesqueiros. No entanto, tal contestação foi suprimida pelas relações não formais que os membros da CI-Brasil possuíam com o núcleo familiar principal da Vila do Corumbau, forçando os demais em um acordo formal temporário. Tal questionamento evidenciou um conflito de conjunto de normas distintas entre pescadores artesanais em relação à CI-Brasil e IBAMA: A pesca artesanal, enquanto um tipo de ação que segue normas específicas dos quais elementos humanos e não humanos interagem conjuntamente, evidenciando um conhecimento prático e corporizado constituindo um modelo compreensivo de mundo e de natureza; Conceitos modernos e globalizantes de uma natureza totalmente desvinculada das práticas locais artesanais, com forte articulação de uma entidade ambientalista de alcance internacional, guiado pela emergência das questões ambientais, imprimindo no local (o lugar da prática da pesca tradicional) a ideia de um espaço (Áreas Marinhas Protegidas), desencaixado de formas específicas de natureza/culturas.

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