Cotas PPI (Pretos, Pardos e Indigenas)

O PGCS possui política de cotas para PPI (Pretos, Pardos e ìndigenas), Trans e PcD aplicada à reserva de vagas em seus processos seletivos de mestrado e doutorado e à manutenção ao longo do curso por meio de reserva de bolsas de estudo administrada pelo programa.

No que se refere à reserva de vagas em seus processos seletivos, o PGCS adota os seguintes critérios:

- 25% (vinte e cinco por cento) das vagas ofertadas serão reservadas para candidatos/as pretos/as, pardos/as e indígenas (cotas PPI), obedecida a ordem de classificação dentre os/as pleiteantes que declararem interesse no formulário de inscrição em concorrer a tais vagas. Serão considerados/as negros/as candidatos/as assim autoidentificados/as e socialmente reconhecidos/as como tais, incluídas as categorias preto e pardo, segundo a classificação do IBGE. Serão considerados/as indígenas candidatos/as assim autoidentificados/as e socialmente reconhecidos/as como tais, que apresentem, também, a carta de liderança de seu grupo étnico e/ou dos representantes de aldeia, atestando seu vínculo atual de pertença atual.

- Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas para candidatas/pessoas Trans: travestis, transexuaise/ou transgêneros, autoidentificados/as como tais.

- Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas para candidatas/os PcD (Pessoas com Deficiência), que apresentarem laudo médico com o Código de Deficiência nos termos da Classificação Internacional de Doenças — CID. O laudo médico deve conter na descrição clínica o tipo e o grau da deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e da Súmula nº 377/STJ (visão monocular), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença — CID, bem como a provável causa da deficiência e as limitações impostas pela mesma. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização, número no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) do médico que forneceu o laudo.

No que se refere à política de bolsas, o PGCS adota os seguintes critérios:

- O montante de bolsas reservadas para cota PPI (pretos, pardos e indígenas) corresponde a 50% (cinquenta) e para cota social corresponde a 20% (vinte) do total de bolsas administradas pelo PGCS. As demais bolsas serão distribuídas aos ingressantes em sistema de ampla concorrência.

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