A Lei de Execução Penal e Sua Finalidade Ressocializadora: o Caso de Bubu

Nome: Tatiana Daré Araújo
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 28/06/2012
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
Márcia Barros Ferreira Rodrigues Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
Márcia Barros Ferreira Rodrigues Orientador
Maria Cristina Dadalto Examinador Interno

Resumo: Um dos assuntos em pauta no sistema penitenciário brasileiro é a constante violação dos direitos
humanos dos internos frente ao aumento da criminalidade e violência dentro e fora dos presídios.
Verifica-se que o sistema prisional, instituição política e estatal funciona de maneira distorcida de seu
fim ressocializador proposto e, aquém dos limites democráticos. Assim, evidencia-se, no sistema
penal, a contradição existente em torno da cultura penal que se apoia no discurso pela segurança, ao
mesmo tempo em que a perda do monopólio da força pelo Estado subjaz ao poder paralelo, com
códigos e normas próprias que coexistem com as leis oficiais no cárcere. Por isso, tem-se o intuito de
analisar como se daria o funcionamento do sistema carcerário do ponto de vista dos transgressores da
lei, tendo a preocupação, também, de abordar o arranjo sistêmico no qual estão inseridos, a fim de se
compreender como as demandas e estruturas institucionais, o tempo e a arquitetura do espaço penal,
bem como as regras do cárcere influenciam e moldam o indivíduo, ao ponto de modificar sua
identidade e compreensão sobre o universo que o cerca. Tentou-se compreender as formas com que os
direitos humanos são apreendidos, reelaborados e negociados, como meio de sobrevivência, onde há
três códigos normativos, quer seja, normas oficiais, extra-legais e disciplinares que interferem no
processo de prisionização e reforçam o aniquilamento, não somente do status de cidadão, mas também
da identidade desses sujeitos, fonte propulsora da individualidade e reconstrução do ser. Desse modo,
a pesquisa baseou-se em uma análise comparativa, sobre a percepção dos direitos humanos para as
internas, nas dimensões tempo e espaço na prisão, em dois tipos de políticas penitenciárias que
funcionam antagonicamente, ou seja, no presídio onde ocorre a violação dos direitos humanos
(Tucum) e onde coadunam com esses direitos (Bubu) em que a Lei de Execução Penal está sendo
implementada. Para tanto, utilizou-se como objeto de análise metodológica, as histórias de vidas de
detentas de Bubu, tendo como marco o recorte oral temático, através da análise temporal e espacial
sobre a) passado: história da prisão anterior (passagem de Tucum para Bubu), b) presente: como
se identificam e identificam os agentes carcerários, funcionários e diretores e c) futuro: perspectivas de
vida ao saírem na prisão. Dessa forma, tentou-se compreender os impactos da Lei de Execução Penal
na Penitenciária Feminina de Cariacica (Bubu), no processo de ressocialização das detentas. De uma
maneira geral, suas narrativas demonstram que a proposta de ressocialização do presídio considerado
modelo, não foi respondido positivamente pelas internas como responsável por suas mudanças, e sim a
própria vontade da pessoa, o que revela a contradição e ambiguidades das políticas humanitárias.
Também, em seus relatos, apontaram a necessidade de modificar o comportamento das agentes
penitenciárias, em virtude da disciplina, rigidez e da maneira autoritária como são tratadas,
evidenciando a constante opressão e controle, tornando-as mais revoltadas, humilhadas, subjugadas e
incapazes de ter autonomia. As sobrecargas da prisão em Bubu também são percebidas pela
descaracterização do ser feminino que está diretamente ligada a constituição de suas subjetividades,
contrastando com o presídio de Tucum, quando o total acesso aos pertences ajudavam-nas a
reconstruir suas individualidades, sentindo-se mais felizes e livres. Enfim, no momento em que se
percebem próximas à liberdade, temem uma possível inadaptação ao mundo que se apresenta como
novo, incerto e cheio de desafios. Portanto, a interpretação dos resultados obtidos conclui que ambos
os presídios são violadores dos direitos humanos, ainda que por diferentes vias.

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