EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Código: PGCS-7170
Curso: Doutorado em Ciências Sociais
Créditos: 6
Carga horária: 90
Ementa: Art. 31 – O mestrando prestará Exame de Qualificação até o final do 3o
semestre do curso e
o doutorando até o final do 5º semestre do curso, sendo avaliados por uma comissão
examinadora.
§1º A Comissão Examinadora de Qualificação do Mestrado e do Doutorado terá 3
(três) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes, todos portadores do
título de Doutor. Integrarão a banca examinadora o orientador e dois outros
membros, sendo, pelo menos 1 (um), externo ao PGCS.
§2º O orientador indicará os demais integrantes da Banca Examinadora, cujos nomes
deverão ser submetidos à aprovação do Colegiado do Programa.
§3º Caso o aluno não preste o exame de qualificação no prazo previsto no caput
deste artigo, o mesmo será considerado reprovado, tendo como
consequência o previsto no §2º, do inc. II do artigo 32.
Art. 32 – O Exame de Qualificação terá por finalidade:
I. Avaliar o grau de desenvolvimento da pesquisa realizada pelo aluno, relativa à sua
Dissertação ou Tese;
II. Servir como contribuição para a continuidade da Dissertação ou Tese.
§1º A comissão examinadora, após o Exame de Qualificação, deverá declarar o aluno
aprovado ou reprovado. §2º Será permitido ao aluno reprovado no exame de que trata este artigo submeterse a um novo Exame de Qualificação, devendo este ocorrer num prazo nunca
superior a 4 (quatro) meses a contar da data do primeiro Exame.
§3º O aluno reprovado duas vezes no Exame de Qualificação, seja por ausência, seja
por veredito da comissão examinadora será desligado do curso.
Art. 33 – Para poder submeter-se ao Exame de Qualificação, o aluno deverá entregar à
secretaria do Programa:
I. Um documento escrito relativo à sua Dissertação ou Tese, contendo, no caso dos
mestrandos: a) o sumário completo; b) um capítulo completo; c) um resumo dos
demais capítulos; e no caso dos doutorandos: a) o sumário completo; b) um
capítulo teórico completo; c) resultados preliminares de pesquisa teórica ou
empírica.
II. Requerimento do orientador, assinado por este, para a realização do exame
mencionado.
Art. 34 – O Exame de Qualificação deverá ocorrer num prazo mínimo de 30 dias e máximo de
60 dias após o pedido correspondente feito na secretaria do Programa.
A aprovação em Exame de Qualificação contabilizará o equivalente a 6 (seis)
créditos e 90 (noventa) horas

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