Cotas Sociais

Serão concedidas 20% (vinte) das bolsas à cota social, dentro dos limites de bolsas regulares disponíveis, aos discentes que atendam o item 1 deste regulamento e apresentem renda mensal familiar de até meio salário mínimo per capita ou renda mensal familiar total de até 3 salários mínimos.

Para a seleção de Bolsa Social, o PGCS considerará família, família de baixa renda, renda familiar mensal, renda familiar per capita, conforme o que dispõe o artigo 4º do DECRETO Nº 6.135, de 26 de Junho de 2007.

O discente poderá requerer a cota social no ato da matrícula encaminhando os documentos conforme consta na Resolução normativa sobre concessão e manutenção de bolsas do PGCS de março de 2021. 

Leia a regra completa: Anexo

Formulário de requerimento: Anexo

Transparência Pública
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