Direito, Discurso,Dogma: uma crítica à mentalidade positivista e punitivista do Direito Penal Brasileiro

Nome: Arthur de Almeida Macedo
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 06/06/2017
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
Márcia Barros Ferreira Rodrigues Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
Claudio Marcio Coelho Examinador Externo
Márcia Barros Ferreira Rodrigues Orientador
Pablo Ornelas Rosa Examinador Externo
Thiago Fabres de Carvalho Examinador Externo

Resumo: O presente trabalho tem como escopo entender com maior profundidade a disposição das relações de forças dentro do sistema penal brasileiro. A estrutura prisional enfrenta uma crise institucional, sobretudo com relação a sua promessa ressocializadora, e desperta nos cientistas críticos uma inquietude com relação ao seu funcionamento. Nesta dissertação, buscamos entender não só os discursos proclamados pelos centros de poder que gerem a arquitetura penal brasileira como, em tempo, rumamos às intenções que esses discursos escondem. Utilizando-nos de uma perspectiva que não deseja encontrar a verdade absoluta, pois ela é impossível, mas perseguimos, ao decorrer do texto, uma verdade provável, que pudesse desvendar quais as intenções políticas que formulam os discursos oficiais. A pesquisa mostrou que, para avaliar com melhor compreensão o sistema punitivo, seria necessário absorver não só os ideais e valores ali presentes como, ainda, voltar aos primórdios de sua construção, no momento em que a própria mentalidade dos operadores do Direito é formatada, isso é, nos centros de ensino jurídico. Identificamos como as práticas e a maneira com que a ciência jurídica é passada à frente nas instituições de ensino. Nessa direção, outra descoberta absolutamente essencial para o desenvolvimento de nossa pesquisa foi a percepção do paradigma dogmático-positivista-racional que dá base à grande parte da mentalidade arcaica punitiva que paira sobre os fóruns criminais. E foi precisamente ao enxergar o viés cartesiano que envolve não só as práticas como a própria ciência legal é que apontamos para a ruptura com o paradigma dogmático positivista a partir de uma perspectiva crítica dessa dogmática jurídica.

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