Nota de repúdio ao Decreto 9.759/2019, que extingue e limita a criação de órgãos colegiados no Governo Federal

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Nós, professores e professoras do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal do Espírito Santo repudiamos a extinção dos órgãos colegiados na Administração Pública Federal, imposta pelo Decreto Presidencial 9.759, publicado no dia 11 de abril de 2019.

A medida impõe limitações e/ou extingue conselhos e órgãos colegiados de políticas públicas federais que possuem participação da sociedade civil, atingindo também colegiados estritamente de governo como os grupos de trabalho interministeriais. Somente os conselhos criados por lei estão imunes ao decreto presidencial e todos os conselhos, comitês, mesas de diálogo, fóruns e grupos de trabalho, criados por decreto ou portaria, serão extintos. O instrumento reduz de 700 para 50 o número de conselhos previstos na Política Nacional de Participação Social, essa última também extinta pelo decreto. Dentre os conselhos ameaçados estão o Conselho Nacional das Cidades, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT, o Conselho Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, o  de Direitos do Idoso, o de Transparência Pública e Combate à Corrupção, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o de Relações do Trabalho, o de Agroecologia e Produção Orgânica, a Comissão Nacional de Política Indigenista, a da Biodiversidade e o Comitê Gestor da Internet no Brasil.

Com a extinção dos conselhos gestores, as conferências nacionais de políticas a eles vinculados também estão ameaçadas. Os setores de políticas públicas mais afetados são, inegavelmente, o de direitos humanos, de igualdade racial, de direitos dos povos indígenas, de política rural e agrícola, de cidades e o de meio ambiente.

Os órgãos colegiados são instâncias que elaboram, fiscalizam e decidem sobre programas, projetos e ações governamentais, em diversos setores de políticas. Dentre eles, especialmente os conselhos garantidos pela Constituição de 1988, que consagrou o princípio da participação da sociedade civil nas políticas públicas. Inúmeros dos colegiados ameaçados também têm atribuições essenciais para a execução de várias políticas públicas. Sua extinção, além de causar insegurança jurídica, pode paralisar a implementação de diversas políticas, programas e ações, com prejuízos imensuráveis aos usuários e beneficiados das políticas setoriais.

A importância dos conselhos para a administração pública reside na sua função de gestão, pela qual os conselheiros atuam na gestão administrativa participando da formulação e do planejamento da política pública. Na prática, isso significa a democratização da gestão pública dada a função da sociedade civil na elaboração e no monitoramento das ações da administração, antes, durante e depois da implementação das políticas. Está também na sua função de controle social, ou seja, o controle da sociedade sobre as ações do Estado. O controle social se traduz na transparência das decisões e atos dos governos e na sua consequente responsabilização. Os conselhos, assim, atuam na fiscalização e na avaliação da execução das políticas públicas, contribuindo para a transparência nos serviços prestados e aumentando a responsabilização do Estado no uso dos recursos públicos ou na melhora das condições de vida da população, como é o caso do CONSEA (Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional), extinto por meio da Medida Provisória 870, em 01 de janeiro de 2019.

Por fim, destacamos o importante papel dos conselhos em influenciar os resultados das políticas públicas, tendo como parâmetro não apenas critérios técnicos, mas também de justiça social. Os conselhos têm um importante papel na garantia dos direitos de cidadania. Através deles muitas demandas da sociedade, seus projetos e ideais, podem ser transformados em direitos de cidadania.

Este colegiado reconhece a necessidade da manutenção dos Conselhos na administração pública federal, na sua configuração que privilegie o sentido da participação civil, rejeita veementemente o Decreto 9.759/2019 e pede sua supressão.

Vitória/ES, 06 de maio de 2019.

Departamento de Ciências Sociais e Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, do Centro de Ciências Humanas e Naturais da Universidade Federal do Espírito Santo.

 

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Transparência Pública
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